1 - São elegíveis as operações que envolvam a aquisição de veículos para assegurar exclusivamente serviços públicos de transporte coletivo de passageiros sob gestão de uma autoridade de transporte no território de Portugal continental (NUTS1 PT1), nos termos que venham a ser fixados nos avisos de abertura de concurso pelo Fundo Ambiental.
2 - A dotação total afeta ao presente sistema de incentivos é de 227 000 000 € (duzentos e vinte sete milhões de euros).
3 - A dotação total é repartida, em função das especificidades reconhecidas aos diversos territórios, pelas duas categorias de financiamento:
a) Categoria 1 - operações respeitantes a veículos com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) destinados a operar nas Áreas Metropolitanas de Lisboa ou do Porto, 113 500 000 € (cento e treze milhões e quinhentos mil euros);
b) Categoria 2 - operações respeitantes a veículos com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) destinados a operar nos restantes territórios do continente, 113 500 000 € (cento e treze milhões e quinhentos mil euros).
4 - Os promotores devem escolher a categoria de financiamento a que se candidatam no ato da candidatura.
5 - O financiamento por beneficiário tem uma dotação máxima de 12 000 000 € (doze milhões de euros), independentemente da categoria a que se candidata.
6 - O montante máximo de financiamento público a atribuir por autocarro limpo a adquirir não poderá exceder os seguintes montantes: (a) 270 000 € (duzentos e setenta mil euros), no caso de autocarro limpo elétrico; e (b) 470 000 € (quatrocentos e setenta mil euros), no caso de autocarro limpo movido a hidrogénio.
7 - A taxa máxima de financiamento das operações a aprovar é de 100 % (cem por cento), incidindo esta sobre o total das despesas elegíveis.
8 - As despesas elegíveis são determinadas nos termos estabelecidos no artigo 9.º do presente Regulamento.