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Artigo 11.ºApresentação das candidaturas

Vigente desde: 16/11/2000
As candidaturas são formalizadas através da apresentação junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), durante todo o ano, de formulário próprio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/11/2000