Constituem obrigações dos beneficiários:
a) Aplicar a ajuda exclusivamente na realização do projecto com vista a atingir os objectivos que estiveram na base da sua atribuição;
b) Manter integralmente os requisitos que estiveram na base da atribuição da ajuda, designadamente os relativos ao projecto, não alterando o mesmo sem prévia autorização do IFADAP;
c) Apresentar, nos termos que vierem a ser definidos, relatórios de execução devidamente fundamentados sobre os resultados obtidos na execução material e financeira do investimento;
d) Publicitar nos locais de realização do projecto ou no material a publicar, a partir da data de assinatura do respectivo contrato de atribuição de ajudas e de acordo com a legislação aplicável, o co-financiamento do investimento.