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Artigo 5.ºInvestimentos excluídos

Vigente desde: 16/11/2000
Não são concedidas ajudas a intervenções que sejam incluídas, em cada ano, no Plano Anual Regionalizado de Convites Públicos referidos no Regulamento da Subacção 3.3 da Medida Agris.

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Em vigor desde 16/11/2000