A presente portaria aplica-se a instituições de educação especial, sem fins lucrativos, que prestem uma ou mais das seguintes modalidades de serviço, através de:
a) Estabelecimentos de educação especial tutelados pelo Ministério da Educação, nos termos do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro;
b) Actividades de integração educacional e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais através de uma equipa de pessoal técnico e auxiliar;
c) Actividades de intervenção precoce para crianças com deficiência ou em situações de alto risco.