Aos alunos que em 15 de Setembro de 1995 tenham idades compreendidas entre os 6 e os 13 anos o Ministério da Educação, através do Departamento da Educação Básica, e até 31 de Dezembro de 1995, efectua o pagamento do montante correspondente à comparticipação familiar prevista no Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de Abril.
12.º — Norma transitória
RevogadoVigente desde: 01/09/1997
Histórico de Alterações
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