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Artigo 10.ºComissão Nacional de Homologação de Troféus

Vigente desde: 07/01/2009
1 -A Comissão Nacional de Homologação de Troféus, adiante designada por CNHT, é a entidade técnica reconhecida, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para a homologação dos troféus de caça.
2 -A CNHT, recorrendo às normas que emanam da Conselho Internacional da Caça e da Conservação da Fauna - CIC, procede à avaliação, classificação e homologação, de troféus.
3 -A CNHT deve facultar à AFN a informação necessária à manutenção e actualização do «c

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Em vigor desde 07/01/2009