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Artigo 9.ºFuncionamento da CCTC

Vigente desde: 07/01/2009
1 -O mandato da CCTC tem a duração de cinco anos.
2 -A CCTC é presidida, rotativamente e por períodos de 18 meses, por cada uma das OSC de 1.º nível.
3 -Integram a CCTC:
a)O director de Unidade de Produtos e Recursos Silvestres da Autoridade Florestal Nacional ou elemento por ele designado;
b)Um representante de cada OSC de 1.º nível;
c)Três representantes das OSC de 2.º e 3.º níveis, escolhidos pelo universo destas em reunião realizada para o efeito.
4 -Integram ainda a CCTC até 10 personalidades, de reconhecido mérito, escolhidas pelo colégio referido no número anterior.
5 -A CCTC pode funcionar por secções temáticas.
6 -A CCTC pode funcionar junto da entidade onde funcionar o secretariado da CNHT.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/01/2009