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Artigo 10.ºDepartamento de Medicina Desportiva

Vigente desde: 30/01/2024
1 -O Departamento de Medicina Desportiva presta apoio médico-desportivo aos praticantes desportivos.
2 -Ao Departamento de Medicina Desportiva, abreviadamente designado por DMD, compete:
a)Garantir a prestação de cuidados de saúde aos praticantes em regime de alto rendimento e seleções nacionais, bem como acompanhar a sua avaliação funcional e controlo do treino;
b)Definir e aperfeiçoar os critérios de avaliação médico-desportiva para os candidatos à prática desportiva, bem como assegurar a realização de exames de classificação, sempre que solicitados por indicação médica;
c)Dar resposta a outros praticantes desportivos mediante referenciação médica e apoiada em acordos e protocolos a celebrar com entidades e organismos de saúde;
d)Apoiar a formação de profissionais de saúde e do desporto, promovendo a realização de cursos e estágios de aperfeiçoamento nas diferentes áreas da medicina desportiva e do desporto;
e)Colaborar com o Ministério da Saúde e a Ordem dos Médicos no processo de formação e credenciação de especialistas em medicina desportiva;
f)Estabelecer protocolos de investigação com outras instituições no âmbito da medicina desportiva;
g)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
3 -À delegação do Porto compete exercer as competências previstas no número anterior, no âmbito daquela área geográfica.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2024