1 -O Departamento de Fiscalização e Auditoria compreende e prossegue a ação de fiscalização e auditoria no âmbito das competências do Instituto.
2 -Ao Departamento de Fiscalização e Auditoria, abreviadamente designado por DFA, compete, nomeadamente:
a)Exercer as competências de fiscalização das sociedades desportivas, nomeadamente mediante a realização de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias;
b)Executar e instruir todas as ações de auditoria, fiscalização e inspeção, sindicância e inquéritos que por lei estejam cometidas ao IPDJ, I. P.;
c)Elaborar e submeter a deliberação do Conselho Diretivo as propostas finais resultantes da execução e instrução das ações prosseguidas;
d)Elaborar o plano anual de fiscalizações, auditorias, inspeções, sindicâncias e inquéritos ordinários;
e)Propor a execução de fiscalizações extraordinárias que possam resultar de queixas ou denúncias;
f)Analisar, informar e propor o encaminhamento das denúncias recebidas;
g)Gerir o Portal das Denúncias;
h)Elaborar o relatório de atividades de execução anual;
i)Organizar, coordenar e gerir toda a informação necessária ao cumprimento das ações fiscalizadoras e inspetivas a realizar;
j)Proceder a atividades de controlo interno, em estreita articulação com o Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, de modo a avaliar a organização, funcionamento, fiabilidade e qualidade dos sistemas de controlo, tendo em vista a identificação de problemas e a formulação de recomendações;
k)Desenvolver um sistema interno de gestão de risco;
l)Preparar dados estatísticos e informação no domínio do controlo interno;
m)Elaborar, gerir e executar um programa de auditorias internas da qualidade;
n)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.