1 -O Departamento de Pousadas de Juventude assegura a gestão e coordenação das estruturas que compõem a rede nacional de turismo juvenil.
2 -Ao Departamento de Pousadas de Juventude, abreviadamente designado por DPJ, compete:
a)Gerir, administrar e conservar as infraestruturas da sua propriedade ou outras cuja exploração tenha contratado, bem como as infraestruturas que lhe sejam afetas para a prossecução dos seus fins, em articulação com o Departamento de Infra-estruturas;
b)Propor acordos de cedência ou concessão de exploração, com entidades públicas ou privadas, relativos às unidades de alojamento integrantes da rede nacional;
c)Assegurar a prestação de serviços, no âmbito do seu objeto, a entidades públicas ou privadas;
d)Definir as orientações comerciais e de nível de serviço a prestar pelas unidades de alojamento integrantes da rede nacional;
e)Analisar e dar parecer sobre propostas de entidades públicas ou privadas que queiram integrar a rede nacional de turismo juvenil;
f)Assegurar o regular funcionamento e atualização de conteúdos dos sítios web ou plataformas informáticas da Rede de Pousadas, em articulação com a Divisão de Infra-estruturas Tecnológicas;
g)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.