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Artigo 14.ºDivisão de Recursos Financeiros

Vigente desde: 30/01/2024
À Divisão de Recursos Financeiros, abreviadamente designada por DRF, compete:
a) Preparar a proposta de orçamento, elaborar a conta de gerência e os relatórios de execução orçamental;
b) Assegurar a gestão financeira, bem como a contabilidade geral, analítica e de tesouraria;
c) Garantir a arrecadação da receita e o processamento e liquidação da despesa, numa ótica de legalidade e regularidade financeira;
d) Assegurar o acompanhamento da execução dos planos anuais e plurianuais numa perspetiva de gestão e controlo orçamental;
e) Assegurar a existência de adequados sistemas de controlo interno;
f) Assegurar a afetação dos recursos financeiros aos serviços, tendo em vista a execução do plano de atividades aprovado;
g) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

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Em vigor desde 30/01/2024