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Artigo 15.ºDivisão de Aprovisionamento e Património

Vigente desde: 30/01/2024
À Divisão de Aprovisionamento e Património, abreviadamente designada por DAP, compete:
a) Elaborar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, bem como garantir o cumprimento das demais obrigações decorrentes da contratação pública;
b) Assegurar a gestão dos contratos, das existências bem como a respetiva logística, nomeadamente do economato;
c) Assegurar a gestão do inventário e cadastro do património móvel e imóvel do IPDPJ, I. P.;
d) Garantir a segurança dos equipamentos e das instalações próprias e afetas;
e) Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel;
f) Articular com as Direções Regionais todos os procedimentos necessários ao cumprimento da legislação e regulamentação aplicável à área da contratação pública, com vista à sua boa execução;
g) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

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Em vigor desde 30/01/2024