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Artigo 15.º-ADivisão de Contraordenações e Contencioso

AditadoVigente desde: 31/01/2024
1 -À Divisão de Contraordenações e Contencioso, abreviadamente designada por DCC, compete, nomeadamente:
a)Responder a todas as solicitações pré-contenciosas, tais como as resultantes de sinistros no CDNJ, pedidos indemnizatórios, cumprimento e incumprimento de contratos, protocolos, cumprimento de programas e de apoios ao associativismo jovem, e contenciosas;
b)Informar e acompanhar os processos de contraordenação em que o IPDJ, I. P., seja parte;
c)Instruir e propor decisão nos processos de contraordenação da competência do IPDJ, I. P.;
d)Informar e acompanhar os processos em fase de recurso e de execução;
e)Acompanhar o processo de liquidação de coimas;
f)Gerir a plataforma das contraordenações;
g)Acompanhar os processos judiciais em que o IPDJ, I. P., seja parte;
h)Instruir os inquéritos e processos disciplinares internos.
2 -São ainda da competência da Divisão de Contraordenações e Contencioso todas as matérias que lhe sejam atribuídas por deliberação do Conselho Diretivo, bem como pelo diretor do Departamento Jurídico no âmbito das suas competências.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/2024

Portaria n.º 27/2024 - 1.ª Série(30/01/2024)