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Artigo 17.ºDivisão de Programas

Vigente desde: 30/01/2024
1 -A Divisão de Programas assegura a coordenação e a gestão dos programas e projetos do IPDJ, I. P., dirigidos aos jovens.
2 -À Divisão de Programas, abreviadamente designada por DP, compete:
a)Promover a implementação de programas e projetos dirigidos aos jovens, nomeadamente, no âmbito da cidadania, ocupação de tempos livres, promoção de estilos de vida saudáveis, prevenção e segurança rodoviárias, voluntariado, mobilidade e intercâmbio, saúde, cultura, ambiente e empreendedorismo e assegurar a coordenação dos programas e projetos do IPDJ, I. P.;
b)Propor a criação de programas e projetos dirigidos aos jovens, que proporcionem a sua emancipação, autonomia e independência, nomeadamente o acesso à habitação;
c)Promover a realização de parcerias com entidades públicas ou privadas no âmbito de programas a realizar;
d)Acompanhar o desenvolvimento e execução dos programas junto das Direções Regionais e dos serviços desconcentrados;
e)Divulgar, promover e aprofundar as melhores práticas, em especial na gestão de programas, no contexto do associativismo;
f)Proceder ao controlo e avaliação dos apoios atribuídos no âmbito das competências conferidas;
g)Incentivar a participação dos jovens em organizações, iniciativas e programas nacionais, comunitários e internacionais;
h)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

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Em vigor desde 30/01/2024