À Divisão de Infra-estruturas Tecnológicas, abreviadamente designada por DIET, compete:
a) Assegurar a operacionalização e integração do sistema de informação e comunicações do IPDJ, I. P., otimizando os recursos tecnológicos disponíveis;
b) Gerir o sistema de informação e comunicações do IPDJ, I. P., de forma integrada, assegurando transversalmente a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados;
c) Promover e afetar recursos para a componente de Inovação e Desenvolvimento;
d) Garantir a atualização técnica dos recursos humanos do IPDJ, I. P., através de ações de formação contínua específicas;
e) Organizar e manter atualizado um inventário dos meios informáticos, de comunicação e da rede de utilizadores, de forma integrada com o inventário geral dos bens e instalações do IPDJ, I. P.;
f) Apoiar os utilizadores no uso das tecnologias de informação e comunicação;
g) Participar na realização das ações necessárias à racionalização, simplificação e modernização dos circuitos administrativos e de suporte de informação com recurso às novas tecnologias de informação;
h) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.