1 -O Departamento de Desporto promove e apoia a prática desportiva regular e de alto rendimento.
2 -Ao Departamento de Desporto, abreviadamente designado por DD, compete:
a)Promover a mobilização da população em geral para a prática desportiva;
b)Apoiar, nos termos legais, os clubes de praticantes e as associações promotoras de desporto;
c)Assegurar os procedimentos inerentes ao apoio técnico, material e financeiro ao desenvolvimento de ações no âmbito do desporto, na base de reconhecimento de interesse público;
d)Estimular e apoiar a execução de projetos que tenham como finalidade o reforço da participação das mulheres e dos jovens na prática do desporto;
e)Apoiar a dinamização e operacionalização de projetos de cooperação interssetorial, em especial do desporto escolar e no ensino superior e nas áreas da saúde e da inclusão social;
f)Prestar uma atenção específica ao apoio a atribuir à promoção e desenvolvimento do desporto junto das pessoas com deficiência e da população sénior;
g)Organizar e manter atualizado o registo nacional de pessoas singulares e coletivas, distinguidas por feitos e méritos desportivos;
h)Apoiar, acompanhar e avaliar a execução dos Programas de Preparação Olímpica e Paralímpica;
i)Elaborar e manter atualizada a Carta Desportiva Nacional, assegurando que os dados constantes da mesma são integrados no sistema estatístico nacional;
j)Propor as medidas necessárias para assegurar a articulação horizontal entre o IPDJ, I. P., e os diferentes organismos da Administração Pública e os setores Empresarial e de Inovação e Desenvolvimento;
k)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.