Cada sessão de colheita de amostras é registada em formulários, cujos modelos constam do anexo I à presente portaria, os quais são obrigatoriamente subscritos pelo MRCD e pelo praticante desportivo e, nos casos previstos no n.º 5 do artigo 22.º, pelo seu acompanhante.
Artigo 24.º — Formulários
RevogadoVigente desde: 02/04/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 02/04/2022