A ADoP, ao recepcionar um resultado analítico positivo ou um resultado analítico atípico, realiza uma instrução inicial, de forma a verificar:
a) Se foi concedida uma autorização de utilização terapêutica;
b) Se se verificou alguma violação da norma internacional para controlo da AMA ou da norma internacional para laboratórios da AMA que ponha em causa a validade do relatório analítico positivo ou do resultado analítico atípico;
c) A necessidade de se proceder a exames complementares, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 34.º e do artigo 36.º, ambos da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto.