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Artigo 3.ºReciprocidade

RevogadoVigente desde: 02/04/2022
Podem ser realizadas ações de controlo de dopagem no estrangeiro a cidadãos nacionais, bem como a cidadãos estrangeiros em território português, nomeadamente no âmbito de acordos bilaterais celebrados com organizações antidopagem de outros países.

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Versão 1

Revogado desde 02/04/2022