1 -Os custos com a realização dos controlos de dopagem integrados no Programa Nacional Antidopagem são suportados pela ADoP, com as seguintes exceções:
a)Os custos com a realização dos controlos efetuados em competições ou eventos desportivos organizados por ligas profissionais ou por entidades privadas, são da responsabilidade das mesmas, mesmo que integradas no Programa Nacional Antidopagem;
b)Os custos com a realização dos controlos de dopagem que não integrem o Programa Nacional Antidopagem solicitados por federações desportivas ou por entidades promotoras ou organizadoras de competições e eventos desportivos, são suportados pelas entidades requisitantes.
2 -Os valores relativos à realização dos controlos são definidos por despacho do presidente do IPDJ, I. P., mediante proposta do presidente da ADoP, publicado no Diário da República.