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Artigo 39.ºTabela de preços

RevogadoVigente desde: 02/04/2022
1 -Os custos com a realização dos controlos de dopagem integrados no Programa Nacional Antidopagem são suportados pela ADoP, com as seguintes exceções:
a)Os custos com a realização dos controlos efetuados em competições ou eventos desportivos organizados por ligas profissionais ou por entidades privadas, são da responsabilidade das mesmas, mesmo que integradas no Programa Nacional Antidopagem;
b)Os custos com a realização dos controlos de dopagem que não integrem o Programa Nacional Antidopagem solicitados por federações desportivas ou por entidades promotoras ou organizadoras de competições e eventos desportivos, são suportados pelas entidades requisitantes.
2 -Os valores relativos à realização dos controlos são definidos por despacho do presidente do IPDJ, I. P., mediante proposta do presidente da ADoP, publicado no Diário da República.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/04/2022