1 -Os regulamentos referidos no artigo 12.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, são registados junto da ADoP, correspondendo a prova do registo à sua conformidade com a legislação antidopagem em vigor.
2 -As alterações aos regulamentos referidos no número anterior estão sujeitas às mesmas formalidades e só são aplicáveis a partir do início da época desportiva imediatamente posterior à sua adoção.