O programa aprovado pelo presente diploma obedece aos seguintes princípios:
a) As acções que compõem o programa devem ser integradas em projectos de promoção da qualificação de grupos de adultos devidamente identificados, que articulem a intervenção de diferentes entidades que operam num mesmo território;
b) Os objectivos e metodologias devem ser adoptados em função da diversidade das necessidades formativas existentes no grupo de formandos;
c) A organização pedagógica das acções desenvolvidas ao abrigo do programa deve ser flexível e responder, de forma diferenciada, à situação individual de cada formando;
d) Os formandos devem adquirir as competências básicas que permitam e estimulem o prosseguimento da sua formação.