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Artigo 16.ºCaracterísticas da ganchorra de mão

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/11/2000
1 - As características da boca da ganchorra de mão são as seguintes:
a) Largura máxima - 60 cm;
b) Altura máxima - 50 cm;
c) Comprimento máximo dos dentes - 15 cm;
d) Intervalo mínimo entre os dentes - 15 mm;
e) Os dentes referidos na alíneas c) e d) podem ser substituídos por uma lâmina cujo comprimento máximo é 60 cm e a largura máxima é 15 cm.
2 - Poderá ser acoplada à boca da ganchorra uma armação metálica ou um saco de rede.
3 - A armação metálica referida no número anterior, cujo comprimento máximo é de 45 cm e a altura máxima na parte posterior é de 25 cm, pode ser revestida de:
a) Uma grelha de barras paralelas - disposta no sentido do comprimento, não podendo o espaçamento entre barras ser inferior a 8 mm quando destinada à captura de conquilha e 12 mm para a captura de outras espécies;
b) Malha rígida (retículo) - não inferior a 15 mm quando destinada à captura de conquilha ou 20 mm para a captura de outras espécies;
c) Rede - malhagem mínima de 25 mm.
4 - Quando na parte posterior da armação metálica não se verifique o revestimento referido nas alíneas a) e b) do número anterior, pode ser acoplado a esta parte da armação um saco com malhagem mínima de 30 mm.
5 - O saco referido no n.º 2 obedecerá às características de malhagem referidas no número anterior.
6 - A medição da malhagem referida nas alíneas b) e c) do n.º 3 é efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/11/2000

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/11/2000 a 29/11/2000