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Artigo 23.ºÂmbito e espécies alvo

RevogadoVersão 5Vigente desde: 12/03/2019
A pesca com a arte de arrasto de vara só pode ser dirigida à captura de camarões-negros (Crangon spp.) e camarões das espécies Pandalus montagui e Palaemon spp. e pilado (Polybius henslowii) podendo ainda ser capturadas as restantes espécies previstas na legislação europeia nos termos do Anexo ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 5

Revogado desde 12/03/2019

Alterado

Versão 4

Em vigor de 28/09/2006 a 11/03/2019

Alterado

Versão 3

Em vigor de 07/08/2006 a 27/09/2006

Alterado

Versão 2

Em vigor de 18/04/2001 a 06/08/2006

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/11/2000 a 17/04/2001