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Artigo 16.ºRegisto

RevogadoVigente desde: 29/07/2023
Compete à DGPA organizar e manter actualizado o registo de apanhadores de espécies animais marinhas licenciados nos termos do presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/07/2023