Compete à DGPA organizar e manter actualizado o registo de apanhadores de espécies animais marinhas licenciados nos termos do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Registo
RevogadoVigente desde: 29/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 29/07/2023