1 -No exercício da pesca dirigida ao conjunto de espécies vulgarmente designadas por camarão da Madeira (Plesionika spp.) é permitida a utilização de armadilhas construídas com rede desde que apresentem endiches cuja abertura externa não ultrapasse 50 mm.
2 -As embarcações que se dediquem à pesca das espécies referidas no número anterior, durante a viagem que operam com esta arte, não podem:
a)Utilizar nem ter a bordo qualquer outra arte, excepto artes de pesca à linha;
b)Calar e manter a bordo mais de 100 armadilhas.