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Artigo 10.ºLicenciamento

RevogadoVigente desde: 26/07/2023
1 -As embarcações com cff inferior ou igual a 9 m podem ser licenciadas, em simultâneo, para qualquer das classes de malhagem fixadas no anexo I ao presente Regulamento, para redes de emalhar de fundo de um pano.
2 -As embarcações com cff superior a 9 m não poderão ser licenciadas para redes de emalhar de fundo na classe de malhagem de 60 mm a 79 mm, em simultâneo com qualquer outra classe de malhagem fixada no anexo I ao presente Regulamento para as redes de emalhar de fundo de um pano.

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Versão 1

Revogado desde 26/07/2023