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Artigo 11.ºPesca com majoeiras

RevogadoVersão 5Vigente desde: 29/07/2010
1 -Nas áreas de jurisdição marítima das capitanias do porto do Douro até à da Nazaré inclusive, é permitida a pesca com redes de tresmalho fundeadas sem auxílio de embarcação, vulgarmente designadas por majoeiras, de acordo com as seguintes condicionantes:
a)Cada pescador só pode operar com um total de quatro ou oito redes, consoante especificado na licença de pesca, com as quais poderá armar, respectivamente, um máximo de duas ou quatro caçadas;
b)Não é permitido calar as redes referidas neste artigo a uma distância inferior a 40 m entre caçadas;
c)As dimensões máximas de cada rede são as seguintes:
i)Comprimento - 10 m;
ii)Altura - 2 m;
d)A malhagem mínima autorizada é de 110 mm no miúdo e de 500 mm nas alvitanas;
e)As redes deverão ser identificadas e sinalizadas nos termos definidos na legislação em vigor, delas devendo constar o número de inscrito marítimo ou da licença, e cada extremo da rede deverá ser sinalizado com uma bóia de cor vermelha de pelo menos 20 cm de diâmetro;
f)A utilização destas redes apenas é permitida entre 1 de Outubro e 30 de Abril de cada ano, com excepção dos sábados, domingos e feriados;
g)O número máximo de licenças é estabelecido em 100 para o uso de até oito redes e em 60 para o uso de até quatro redes, podendo o número de licenças ser alterado por despacho do membro do Governo responsável pelo sector das pescas;
h)Os pescadores apenas poderão operar na área de jurisdição da capitania onde residem e das capitanias limítrofes, mas sempre nas zonas para o efeito demarcadas pela autoridade marítima.
2 -Os condicionalismos e os critérios para atribuição de licenças de pesca apeada para o uso desta arte serão fixados por despacho do membro de Governo responsável pelo sector das pescas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 5

Revogado desde 29/07/2010

Alterado

Versão 4

Em vigor de 03/09/2009 a 28/07/2010

Alterado

Versão 3

Em vigor de 03/07/2007 a 02/09/2009

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/04/2001 a 02/07/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/11/2000 a 13/04/2001