Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºObjectivos específicos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/03/2011
São objectivos específicos do INOV-ART:
a) Promover a inserção no mercado de trabalho de jovens com qualificações e experiência comprovada no domínio cultural e artístico;
b) Promover a qualificação e especialização de jovens profissionais nas áreas culturais e artísticas;
c) Desenvolver as competências específicas dos jovens, nas áreas culturais e artísticas, mediante a realização de estágios em instituições internacionais de referência na área das artes e cultura;
d) Fomentar a circulação internacional de jovens com vista à promoção de competências no âmbito das indústrias criativas;
e) Contribuir para o aprofundamento da cooperação cultural e artística internacional, com especial incidência no âmbito europeu e nos espaços lusófono e ibero-americano.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/2011

Portaria n.º 110-A/2011 - 1.ª Série(16/03/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/10/2008 a 15/03/2011

Comparar com a versão em vigor