1 - A comparticipação pública é fixada em 60 % do valor da bolsa de estágio referida no n.º 1 do artigo anterior.
2 - A comparticipação no valor da bolsa referida no número anterior será majorada nos seguintes valores e situações:
a) 20 %, quando o estagiário seja uma pessoa portadora de deficiência;
b) 10 %, quando o estágio configure uma inserção de destinatários do género não preponderante em profissão significativamente marcada por discriminação de género, conforme o anexo i da Portaria n.º 1212/2000, de 26 de Dezembro.
3 - São ainda financiadas na totalidade as despesas constantes nos n.os 2, 3 e 6 do artigo anterior.