1 - Os estágios a que se refere o presente Regulamento e os estagiários serão objecto de acções de acompanhamento conduzidas pelo IEFP, I. P., visando o sucesso da formação e da integração dos jovens nas empresas beneficiárias.
2 - O IEFP, I. P., pode assegurar o acompanhamento, a que se refere o número anterior, por recurso a entidades externas.