1 - São destinatários do INOV Mundus os jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Permaneçam legalmente em território nacional;
b) Tenham até 35 anos de idade, inclusive, à data de início do estágio;
c) Estejam desempregados, à procura do primeiro ou de novo emprego;
d) Tenham uma qualificação superior, comprovada pelo diploma de licenciatura, bacharelato ou diploma equivalente, em áreas de educação e formação consideradas relevantes para efeitos do presente Regulamento;
e) Sejam fluentes em português e inglês;
f) Tenham disponibilidade para viver no estrangeiro e capacidade para, com total autonomia, garantir o normal cumprimento das obrigações decorrentes do presente Regulamento.
2 - A experiência prévia de funções na área da cooperação e em países em vias de desenvolvimento, nomeadamente em regime de voluntariado, será considerado um factor preferencial na selecção.
3 - Entende-se por desempregado, para efeitos da alínea c) do n.º 1, os jovens não empregados, disponíveis para trabalhar e que procuram activamente trabalho, comprovada pela inscrição num centro de emprego ou por declaração do próprio.
4 - Quando os destinatários sejam pessoas portadoras de deficiência não se aplica o limite de idade estabelecido na alínea b) do n.º 1.