1 - O estágio é constituído pelas seguintes fases sequenciais, todas de frequência obrigatória:
a) 1.ª fase - seminário de formação com a duração máxima de dois dias em Portugal;
b) 2.ª fase - acção prática a realizar em Portugal ou no estrangeiro, em entidades de acolhimento seleccionadas com a duração máxima de 12 meses, incluindo 1 mês de férias;
c) 3.ª fase - seminário de encerramento.
2 - Não são elegíveis no âmbito da presente medida os estágios curriculares de qualquer espécie de cursos.
3 - O IPAD, I. P., não assume quaisquer responsabilidades por atrasos, dificuldades ou impossibilidade de realização do estágio, por motivos que não lhe sejam imputáveis, tais como os relativos à emissão de vistos ou outras formalidades de entrada ou permanência no país de destino, reservando-se o direito de proceder à anulação do estágio, caso se verifique a impossibilidade definitiva da sua realização.
4 - A designação do local de realização do estágio, em Portugal ou no estrangeiro, é da inteira responsabilidade do IPAD, I. P., sendo comunicado ao estagiário após a declaração por parte deste da aceitação do regulamento de execução e a assinatura do acordo de estágio.