É suspensa a produção de efeitos da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, enquanto se mantiverem os efeitos da presente portaria.
Artigo 4.º — Suspensão de efeitos da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro
Vigente desde: 11/03/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2022
Portaria n.º 288-A/2023 - 1.ª Série(25/09/2023)