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Artigo 1.ºEstrutura nuclear da Secretaria-Geral

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2018
1 -A Secretaria-Geral do MF (SGMF) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Inovação e Qualidade;
b)[Revogado];
c)Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso;
d)[Revogado];
e)Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas;
f)Unidade Ministerial de Compras.
g)Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental;
h)Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno.
2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2018

Portaria n.º 26/2018 - 1.ª Série(19/01/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/04/2012 a 18/01/2018

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