Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
Redação registada como em vigor em 27/04/2012.
Esta redação foi substituída em 19/01/2018. Ver a versão consolidada
1 - A Secretaria-Geral do MF (SGMF) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Inovação e Qualidade;
b) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros;
c) Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso;
d) Direção de Serviços de Arquivos e Documentação;
e) Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas;
f) Unidade Ministerial de Compras.
2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.