[n.º único] A cobertura dos riscos referida no artigo anterior reveste a forma de garantia nunca superior a 80 %
2 - (Revogado.)
[n.º único] A cobertura dos riscos referida no artigo anterior reveste a forma de garantia nunca superior a 80 %
2 - (Revogado.)
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Em vigor desde 24/04/2025
Portaria n.º 203-A/2025/1 - 1.ª Série(24/04/2025)