1 - Impende sobre o Gestor o dever de confidencialidade sobre a informação fornecida pelos Beneficiários, os respetivos requerentes e demais entidades envolvidas na análise das operações suscetíveis de cobertura.
2 - Considera-se como informação confidencial toda a informação fornecida ao Gestor sempre que a mesma não seja do domínio público ou fosse previamente conhecida pelo Gestor.
3 - Em relação à informação confidencial, o Gestor deve:
a) Abster-se de a publicar ou divulgar, direta ou indiretamente, exceto para efeitos da análise de operação no âmbito do Gestor e para cumprimento de qualquer obrigação a que esteja sujeito perante autoridade judicial ou administrativa;
b) Adotar as medidas necessárias à sua proteção.