1 - Até 31 de março de cada ano, a DGEG elabora um relatório anual sobre os resultados da aplicação da presente portaria, enunciando os eventuais constrangimentos detetados e as propostas de melhoria com vista à sua resolução.
2 - O relatório referido no número anterior é remetido ao membro do Governo responsável pela área da energia, sendo precedido de consulta à ERSE.