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Artigo 17.ºPedidos de pagamento

RevogadoVersão 3Vigente desde: 06/02/2023
1 -Os pedidos de pagamento relativos aos custos previstos na alínea a) do artigo 5.º são apresentados pelas entidades requerentes junto do IFAP, I. P., em modelo próprio disponível no respetivo sítio da Internet, em portal.ifap.pt, corretamente preenchido, até ao último dia do 3.º mês subsequente ao final dos trimestres letivos anualmente definidos.
2 -Sem prejuízo do número anterior, caso a ajuda seja requerida pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) do Continente ou pela Direção Regional do Planeamento, Recursos e Infraestruturas da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º e abrangidas pela prioridade 1 do anexo II, os respetivos pedidos de pagamento podem ter caráter mensal, devendo ser apresentados junto do IFAP, I. P., até ao 10.º dia útil do mês subsequente.
3 -Os pedidos de pagamento referidos nos n.os 1 e 2 são acompanhados dos comprovativos da realização das despesas de aquisição e fornecimento, discriminados por produto, bem como dos comprovativos das quantidades efetivamente entregues nos estabelecimentos de ensino.
4 -Os pedidos de pagamento relativos aos custos previstos na alínea b) do artigo 5.º, no que concerne à medida educativa nacional, bem como os custos previstos nas alíneas c) e d) do mesmo artigo, são apresentados após conclusão das respetivas ações.
5 -Os pedidos de pagamento relativos aos custos previstos nas alíneas c) e d) do artigo 5.º são apresentados após conclusão das respetivas ações.
6 -Os pedidos de pagamento previstos nos n.os 4 e 5 são acompanhados dos comprovativos de despesa e do relatório de execução das respetivas ações, em modelo a definir pelo IFAP, I. P., e a divulgar no respetivo sítio da Internet, em portal.ifap.pt, bem como de cópias do material produzido, quando aplicável.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 06/02/2023

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/03/2019 a 05/02/2023

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/04/2018 a 27/03/2019