1 -A ausência de distribuição dos produtos, detetada em sede de controlo no local, dá lugar a uma redução no montante a pagar de 5 % por cada verificação irregular, aplicável a partir da segunda falha verificada, até ao limite de quatro irregularidades, a partir da qual o requerente ficará excluído do regime no ano letivo em causa.
2 -A aplicação da sanção de exclusão prevista no n.º 1 em dois anos letivos consecutivos determina a exclusão do regime no ano letivo em causa e no seguinte.
3 -A ausência de afixação do cartaz em conformidade com o previsto no artigo 15.º, se constatada em sede de controlo no local, determina a aplicação das sanções previstas nos n.os 1 e 2.
4 -O incumprimento dos compromissos assumidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º, determina a aplicação das sanções previstas no artigo 8.º do Regulamento (UE) 2017/40, da Comissão, de 3 de novembro de 2016.