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Artigo 4.ºTipologia de operações

Vigente desde: 29/04/2016
1 - No âmbito da inovação são suscetíveis de apoio as operações no domínio da pesca e da transformação e comercialização que visem desenvolver ou introduzir:
a) Produtos e equipamentos novos ou substancialmente melhorados;
b) Técnicas e processos novos ou melhorados;
c) Sistemas de gestão e de organização novos ou melhorados.
2 - No âmbito das parcerias entre cientistas e pescadores são suscetíveis de apoio as operações que:
a) Prevejam a criação de redes, acordos de parcerias ou associações entre um ou vários organismos científicos independentes e pescadores, ou uma ou várias organizações de pescadores, nos quais podem participar organismos técnicos;
b) Envolvam atividades realizadas no quadro das redes, dos acordos de parceria ou das associações referidas na alínea anterior.

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Em vigor desde 29/04/2016