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Artigo 6.ºTipologia de beneficiários

Vigente desde: 29/04/2016
1 - No âmbito da inovação, podem apresentar candidaturas ao presente regime:
a) Os organismos científicos ou técnicos, públicos ou privados, reconhecidos pela Administração;
b) Empresas da pesca ou da indústria de transformação e outros operadores da fileira da pesca, desde que em colaboração com organismo científico ou técnico reconhecido pela Administração, que valida os seus resultados.
2 - No âmbito das parcerias entre cientistas e pescadores, podem apresentar candidaturas ao presente regime:
a) Organismos de direito público;
b) Pescadores;
c) Organizações de pescadores, incluindo organizações de produtores;
d) GAL-Pesca;
e) Organizações não governamentais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2016