1 - No âmbito da inovação, podem apresentar candidaturas ao presente regime:
a) Os organismos científicos ou técnicos, públicos ou privados, reconhecidos pela Administração;
b) Empresas da pesca ou da indústria de transformação e outros operadores da fileira da pesca, desde que em colaboração com organismo científico ou técnico reconhecido pela Administração, que valida os seus resultados.
2 - No âmbito das parcerias entre cientistas e pescadores, podem apresentar candidaturas ao presente regime:
a) Organismos de direito público;
b) Pescadores;
c) Organizações de pescadores, incluindo organizações de produtores;
d) GAL-Pesca;
e) Organizações não governamentais.