1 - A taxa de apoio público para os projetos apresentados ao abrigo do presente regime é de 50 % das despesas elegíveis da operação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - A taxa de apoio público prevista no número anterior é elevada para:
a) 60 % no caso de a operação ser executada por organização de pescadores;
b) 75 % no caso de a operação ser executada por organização de produtores;
c) 100 % no caso de:
i) O beneficiário ser um organismo de direito público ou uma empresa encarregada da gestão de serviços de interesse económico geral; ou
ii) A operação ser de interesse coletivo, ser executada por beneficiário coletivo previsto no artigo 6.º e possuir características inovadoras, nomeadamente a nível local.
3 - No caso de a operação ser executada por empresas não abrangidas pela definição de PME, a taxa de apoio público é de 30 %.