1 - No final do estágio, os estagiários são avaliados de acordo com as regras, as componentes e os critérios da avaliação definidos pela DGAL, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo seguinte.
2 - As componentes da avaliação referidas no número anterior integram obrigatoriamente os objetivos dos estagiários e as competências individuais.
3 - Aos estagiários aprovados são entregues certificados comprovativos da frequência e aprovação no estágio, de acordo com o modelo definido pela DGAL nos termos da subalínea viii) da alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte.
4 - A lista dos estagiários aprovados é disponibilizada pela DGAL no Portal Autárquico.
5 - Compete à entidade promotora do estágio anexar ao certificado referido no n.º 3 uma descrição das atividades desenvolvidas e dos conhecimentos adquiridos.