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Artigo 17.ºDivulgação das apostas premiadas

Vigente desde: 22/03/2013
1 -O número provisório das apostas premiadas em cada concurso e o valor dos respetivos quinhões são divulgados através do sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, pelos órgãos de comunicação social de âmbito nacional, e constam de um cartaz informativo do Departamento de Jogos afixado nos estabelecimentos onde se exerce a atividade de mediação dos jogos sociais do Estado.
2 -Quando haja alteração dos resultados provisórios, o número definitivo das apostas premiadas bem como o valor dos respetivos quinhões são tornados públicos através do cartaz referido no número anterior, após o julgamento das reclamações nos termos do artigo 19.º.
3 -As apostas premiadas são divulgadas pelo seu valor ilíquido.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/03/2013