Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºElegibilidade dos beneficiários

Vigente desde: 29/04/2016
Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, apenas são elegíveis os beneficiários que:
a) Disponham de contabilidade organizada nos termos legais, quando aplicável;
b) Detenham as autorizações e licenças necessárias à execução da operação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2016