Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, apenas são elegíveis os beneficiários que:
a) Disponham de contabilidade organizada nos termos legais, quando aplicável;
b) Detenham as autorizações e licenças necessárias à execução da operação.