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Artigo 10.ºForma e montantes do apoio

Vigente desde: 28/05/2021
O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, de acordo com os montantes previstos no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, apurados com base na declaração de existências de dezembro de 2019.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/05/2021