Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser detentor de exploração com título para o exercício da atividade pecuária das espécies ovina ou caprina, pertencente às classes 1, 2 ou 3 previstas no anexo i do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho (NREAP);
b) Ter atividade registada como produtor de leite de ovelha ou de cabra no SIPACE, no primeiro quadrimestre de 2020;
c) Ter submetido na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) a declaração de existências relativa a dezembro de 2019, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, comprovativa da detenção de fêmeas reprodutoras e da comercialização de leite destas espécies.